29 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 012XXXX-91.2007.8.26.0053 SP 012XXXX-91.2007.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Público
Publicação
15/10/2021
Julgamento
15 de Outubro de 2021
Relator
Carlos Eduardo Pachi
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – ação de indenização em que familiares de motociclista falecido após acidente automobilístico, causado por detento em fuga, perseguido por policiais militares, buscam a reparação pelos danos morais e materiais sofridos - Devolução à Turma Julgadora para adequação ou manutenção da decisão (art. 1.040, II, CPC/2015)– Reexame da matéria em virtude do posicionamento do Supremo Tribunal Federal, acerca dos juros de mora e da correção monetária, nos termos da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 – Inconstitucionalidade declarada (Tema nº 810), com relação aos índices de correção monetária da caderneta de poupança, previstos na norma, com aplicação da variação do IPCA-E, rejeitados todos os Embargos declaratórios opostos contra o V. Acórdão proferido no RE 870.847/SE, em 03.10.2019, sem a modulação dos efeitos da decisão anteriormente proferida – REsp nº 1.492.221/PR, do C. Superior Tribunal de Justiça que também se manifestou acerca da aplicação dos juros de mora e da correção monetária previstos na Lei nº 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública (Tema nº 905) - Reflexão acerca da questão de fundo que conduz à adequação do posicionamento anteriormente adotado. Em Juízo de retratação, de rigor a adequação no que toca aos consectários legais, nos termos dos Temas nº 810/STF e 905/STJ, com a manutenção, no mais, do resultado do V. Acordão.