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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2039467-64.2014.8.26.0000 SP 2039467-64.2014.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
16ª Câmara de Direito Público
Publicação
30/07/2014
Julgamento
29 de Julho de 2014
Relator
Antonio Tadeu Ottoni
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTÁRIA - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL PRETENSÃO À REPETIÇÃO DE VERBA ALIMENTAR RECEBIDA DE BOA-FÉ
- IMPOSSIBILIDADE EXECUÇÃO EXTINTA A PEDIDO DA AUTARQUIA, COM TRÂNSITO EM JULGADO Não se admite a rescisão do trânsito em julgado da sentença extintiva da execução por simples petição dirigida ao juízo exequente Primado da segurança jurídica Ademais, a própria autarquia postulou, sem ressalvas, a extinção da execução pelo integral pagamento, configurando ato incompatível com a vontade de recorrer, prejudicado, por preclusão lógica, qualquer recurso outrora interposto Se não bastasse, os valores recebidos a maior consubstanciam verba alimentar recebida de boa-fé e devidamente pagos em decorrência de decisão judicial, portanto, não repetíveis Decisão cassada Agravo de instrumento provido.