19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-89.2020.8.26.0545 SP XXXXX-89.2020.8.26.0545
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
16ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Newton Neves
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Ementa
RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO – Veículo furtado - Réu que alega ter recebido de um terceiro o veículo tão somente para entrega-lo à pessoa que o adquiriu – Posse do veículo que, nessa circunstância, e por si só, não autoriza decreto condenatório - Ausência de provas quanto ao conhecimento da origem ilícita do veículo – Insuficiência de provas do dolo em relação ao delito de uso de documento falso - Absolvição mantida - Recurso improvido - (voto n. 45417)*.