19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-71.2017.8.26.0344 SP XXXXX-71.2017.8.26.0344
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Juscelino Batista
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Ementa
Apelação – Estupro de vulnerável – Absolvição – Recurso ministerial visando a condenação do réu – Acolhimento – Materialidade e autoria comprovadas – Vítima firme ao confirmar os termos da denúncia, em todas as oportunidades em que ouvida – Laudo psicológico que atestou a coerência dos relatos da menor com a ocorrência dos abusos por ela relatados – Pouco crível que uma criança de apenas 9 anos tivesse condições de fantasiar, com tamanha riqueza de detalhes, os fatos descritos na exordial acusatória e repeti-los incansavelmente a todas as pessoas a quem teve que narrá-los – Ilações defensivas a respeito do comportamento da genitora da ofendida insuficientes a embasar a absolvição – Condenação imperiosa – Dosimetria – Pena-base fixada no mínimo legal – Aplicação da agravante do art. 61, II, f, do CP, por terem sido os delitos cometidos em contexto doméstico, de coabitação ou hospitalidade – Reprimenda acrescida de 1/6 – Incidência da majorante do art. 226, II, do CP, com aumento da pena em ½, por ser a vítima sobrinha do recorrido – Continuidade delitiva bem demonstrada nos autos – Pedido ministerial pelo aumento em fração máxima – Patamar de ½ adequado, em razão da ausência de questionamento específico a respeito da quantidade de vezes em que a vítima foi abusada, para que se tenha a correta percepção da frequência dos crimes ao longo do tempo – Menor que não residia com o réu, mas apenas ficava sob seus cuidados ocasionalmente – Regime fechado de rigor – Apelo parcialmente provido.