19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-45.2020.8.26.0100 SP XXXXX-45.2020.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Elcio Trujillo
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Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – Inconformismo com o resultado proclamado – Pretendida reanálise da matéria e eventual prequestionamento – Ausentes pontos obscuros, omissos, em contradição ou erro – Condições previstas pelo artigo 1.022, do Código de Processo Civil não indicadas ou observadas – Nada a declarar, cumprindo a parte atentar para o disposto pelo artigo 1.025, do estatuto apontado – Conhecidos pela tempestividade – Embargos rejeitados.