2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 200XXXX-18.2014.8.26.0000 SP 200XXXX-18.2014.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Privado
Publicação
31/07/2014
Julgamento
29 de Julho de 2014
Relator
Rui Cascaldi
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Ementa
PROVA Ação de obrigação de fazer Decisão que entendeu ser desnecessária ulterior dilação probatória, diante dos elementos de convicção apresentados nos autos da ação de origem Inteligência do art. 130 do CPC Livre convencimento racional do juiz Plano de saúde que justifica a negação a cobertura de procedimento cirúrgico diante de preexistência da afecção Requisição de oitiva de médica que recomendou o tratamento e de expedição de ofícios a outras operadoras e ao SUS Descabimento, ante a ausência de exames médicos quando firmado o contrato de plano de saúde Precedentes Recurso não provido.