19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-69.2020.8.26.0506 SP XXXXX-69.2020.8.26.0506
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
32ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Caio Marcelo Mendes de Oliveira
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Ementa
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – Ação indenizatória, julgada parcialmente procedente – Violação no medidor de energia: Alegação da concessionária - Ônus da prova dela para desconstituir a pretensão declaratória a favor do autor – Perícia técnica não realizada pela ré - Interrupção do fornecimento – Impossibilidade - Dano moral evidenciado em razão do transtorno no período de nove dias sem energia – Razoabilidade e proporcionalidade do valor arbitrado – Sentença mantida - Recurso improvido.