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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2199634-11.2021.8.26.0000 SP 2199634-11.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
28/10/2021
Julgamento
28 de Outubro de 2021
Relator
J.B. Paula Lima
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Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETERMINANDO O DESCONTO DA PENSÃO EM FOLHA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
Cumprimento de sentença. Alimentos. Insurgência contra decisão de que determinou a expedição de ofício à autarquia previdenciária, para que proceda o desconto de 33% dos proventos do devedor. Efeito ativo deferido em parte. Pedido de assistência judiciária gratuita que deve ser apreciado primeiramente ao Juízo de primeiro grau, evitando-se supressão de instância. Alimentos que devem ser descontados sobre os proventos líquidos do agravante, nos termos do título judicial. Ajuizamento de ação investigatória de paternidade que não serve de fundamento para o depósito judicial da pensão. Decisão reformada para determinar o desconto no patamar de 1/3 dos proventos líquidos do recorrente. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido, na parte conhecida.