11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-26.2021.8.26.0006 SP XXXXX-26.2021.8.26.0006
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
25ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Hugo Crepaldi
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Ementa
APELAÇÃO – SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS – AÇÃO INDENIZATÓRIA – Auxílio funeral devido – Demonstrada a condição de segurado do falecido e a ocorrência do sinistro, a requerida não comprovou qualquer fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito da autora – Correção monetária – Matéria de ordem pública, que pode ser alterada de ofício pelo Magistrado – Termo inicial é a data da emissão da apólice de seguro, conforme entendimento consolidado pelo STJ – Juros de mora – Termo inicial é a data da citação, nos termos do art. 405 do CC – DANOS MORAIS – Configuração – Consequências que extrapolam o mero aborrecimento – "QUANTUM" INDENIZATÓRIO – Montante arbitrado em Primeiro Grau que se mostra adequado e proporcional às particularidades do caso concreto – Recurso parcialmente provido.