13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-51.2021.8.26.0000 SP XXXXX-51.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
27ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Alfredo Attié
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO REGRESSIVA EM FASE SANEADORA.
Decisão saneadora que indeferiu pedido de inversão do ônus da prova mantida. Essa Colenda Câmara tem jurisprudência no sentido de que, em se tratando de ação regressiva, proposta por Seguradora contra Concessionária de energia elétrica, e por ser de consumo a relação entre a segurada e a última, é cabível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova. RECURSO NÃO PROVIDO.