29 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 001XXXX-46.2009.8.26.0053 SP 001XXXX-46.2009.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Público
Publicação
28/10/2021
Julgamento
28 de Outubro de 2021
Relator
Flora Maria Nesi Tossi Silva
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO – V.
acórdão proferido em 03.08.2011. Devolução dos autos à Turma Julgadora pela E. Presidência da Seção de Direito Público deste Tribunal de Justiça para eventual adequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão (art. 1.040, inciso II, do CPC/2015). Necessidade de adequação do v. acórdão proferido por esta C. 13ª Câmara de Direito Público, nos termos do entendimento pacificado pela Suprema Corte no julgamento do RE nº 870.947/SE, COM REPERCUSSÃO GERAL (Tema nº 810) e ao entendimento do E. STJ no REsp nº 1.495.146/MG, Tema nº 905. V. ACÓRDÃO RETIFICADO, MANTENDO-SE O DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO DA FESP, porém, determinando-se a aplicação do IPCA-E para correção monetária dos valores devidos, e aplicação da Lei 11.960/2009, a partir de sua vigência, apenas no que se refere aos juros.