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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1031144-71.2020.8.26.0196 SP 1031144-71.2020.8.26.0196
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
14ª Câmara de Direito Público
Publicação
03/11/2021
Julgamento
28 de Outubro de 2021
Relator
Silvana Malandrino Mollo
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL
- Mandado de Segurança - ITBI – Integralização de bens imóveis ao capital social da impetrante – Pretensão voltada ao reconhecimento da imunidade tributária sobre a totalidade dos imóveis transferidos, nos termos do art. 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal – Sentença que denegou a segurança – Manutenção do r. decisório – Imunidade que deve ficar limitada ao valor dos bens até o montante da integralização do capital social – Cabimento da incidência do imposto sobre a diferença entre o valor integralizado ao capital social e o valor venal de cada imóvel – Observância ao entendimento firmado pelo E. STF, em sede de repercussão geral (Tema nº 796) – "In concreto", há diferença entre o valor atribuído aos imóveis pelo sócio para conferência das quotas sociais e os respectivos valores venais – Imunidade tributária que não alcança o valor excedente – Recurso não provido.