18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-85.2021.8.26.0000 SP XXXXX-85.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Claudio Augusto Pedrassi
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Ementa
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MULTA PUNITIVA.
Decisão que acolheu em parte exceção de pré-executividade, excluindo os juros de mora além da SELIC, bem como reduziu as multas punitivas a 18% do valor da operação. Possibilidade da utilização da exceção para discutir juros que excedem a taxa SELIC, bem como o caráter confiscatório da multa punitiva. Questões já reconhecidas inconstitucionais. Consonância com a Súmula 393 do STJ e art. 927 do NCPC. Decisão que acolheu em parte exceção de pré-executividade para reduzir as multas punitivas a 18% do valor da operação. Admissibilidade. Multa punitiva pelo descumprimento da legislação tributária que se revela confiscatória, por superar o valor do tributo. Multa calculada sobre o valor da operação. Precedentes do STF reconhecendo como confiscatória a multa que supera 100% do valor do imposto. Redução que se impõe. Decisão mantida. Recurso improvido.