27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 0100107-93.2021.8.26.9030 SP 0100107-93.2021.8.26.9030
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Turma Cível
Publicação
26/10/2021
Julgamento
26 de Outubro de 2021
Relator
Vilma Tomaz Lourenço Ferreira Zanini
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Ementa
Embargos de declaração. Agravo de Instrumento Liquidação de sentença. Quantia cobrada que extrapolou o valor de Alçada do JEFAZ por ocasião da distribuição da ação. Impossibilidade de executar o valor excedente. Cumprimento de sentença que deve observar o teto de 60 salário mínimos previstos no artigo 2º da Lei nº 12.153/2009. Incidência apenas dos consectários legais previstos no título judicial. Embargos de Declaração acolhidos, com observação.