18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-34.2021.8.26.0000 SP XXXXX-34.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Gilda Alves Barbosa Diodatti
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTELIONATO E LAVAGEM DE CAPITAL. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE.
1. Presença dos requisitos e pressupostos da prisão processual. Fundamentação idônea na origem. Paciente investigado por, em tese, em concurso e unidade de desígnios com a corré, obter em proveito comum, mediante fraude, vantagem indevida, consistente na quantia de R$ 24.400,00. Gravidade concreta do delito imputado ao paciente e risco que a sua liberdade traz à persecução penal e ao meio social, porque reincidente.
2. Insuficiência, ao menos por ora, da imposição de medidas de contracautela diversas ( CPP, art. 319). 3. Desproporcionalidade não aferível em sede de habeas corpus, dada a impossibilidade de promover-se juízo antecipatório de mérito. 4. Eventuais predicados pessoais não geram direito à liberdade, mormente porque presentes os pressupostos e fundamentos que legitimam a imposição da prisão cautelar. 5. Ordem denegada.