9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-60.2015.8.26.0281 SP XXXXX-60.2015.8.26.0281
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Oscild de Lima Júnior
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Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Pretensão de desconstituição do crédito tributário e, subsidiariamente, de redução da multa e dos juros – Infrações relativas à falta de recolhimento e ao creditamento indevido do tributo incidente sobre operações de importação, realizadas por intermédio de tradings localizadas no Estado de Santa Catarina, onde se deu o desembaraço aduaneiro das mercadorias – Sentença de procedência em parte mantida - ICMS devido ao Estado de São Paulo, onde situada a empresa embargante, destinatária física das mercadorias importadas, uma vez que as empresas situadas no Estado de Santa Catarina, local do desembaraço aduaneiro, foram meras intermediárias das operações – Aplicação do artigo 155, § 2º, inciso IX, alínea a, da Constituição Federal – Precedentes do STF e deste Egrégio Tribunal – Fixação dos honorários sucumbenciais recursais – Arbitramento da verba honorária devida pela embargante ,com fulcro no disposto no art. 85, §§ 8º e 11, do Novo CPC. Recurso desprovido.