29 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 103XXXX-89.2021.8.26.0002 SP 103XXXX-89.2021.8.26.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
11/11/2021
Julgamento
11 de Novembro de 2021
Relator
J.B. Paula Lima
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ARROLAMENTO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E PROVIDO NA PARTE CONHECIDA, APENAS QUANTO À JUSTIÇA GRATUITA.
Arrolamento. Insurgência contra sentença que indeferiu a inicial, extinguindo o feito sem julgamento de mérito. Autor não cumpriu a determinação para emendar a inicial. Indeferimento previsto no art. 321, parágrafo único, do CPC. Apelo pleiteando somente a concessão da gratuidade judiciária, tacitamente indeferida pelo Juízo. Viúva e três dos herdeiros que demonstraram a hipossuficiência financeira alegada. Deferimento da benesse. Falta de impugnação específica. Ofensa ao inciso II do art. 1.010 do CPC. Princípio da dialeticidade. Inobservância. Recurso conhecido em parte, e provido na parte conhecida, apenas para deferir a gratuidade judiciária, nos termos da fundamentação.