29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI 101XXXX-03.2020.8.26.0002 SP 101XXXX-03.2020.8.26.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Turma Recursal Cível - Santo Amaro
Publicação
12/11/2021
Julgamento
12 de Novembro de 2021
Relator
Analuísa Livorati Oliva De Biasi Pereira da Silva - Santo Amaro
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Ementa
Recurso Inominado – Ação Indenizatória -Transporte Aéreo internacional – Alteração voo – Escala incluída – Impedimento ingresso país por conta da prevenção da pandemia - Restrição não informada – Dever de informação – Falha na prestação do serviço – Art. 14 do C.D
.C. – Responsabilidade objetiva – Dever de indenizar – Direito de ressarcimento pela nova passagem adquirida – Danos morais configurados – "In re ipsa" – Observância dos critérios de proporcionalidade, razoabilidade e significância na fixação do "quantum" – Sentença mantida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO IMPROVIDO. Vencida, arcará a recorrente com custas. Deixo de fixar honorários sucumbenciais, uma vez que a recorrida não é assistida por advogado Responsabilidade objetiva - Dano material e moral – Recurso improvido.