18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-51.2019.8.26.0488 SP XXXXX-51.2019.8.26.0488
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Kleber Leyser de Aquino
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Ementa
APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO
- TRIBUTÁRIA c.c. REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ICMS – Pretensão à redução da alíquota de ICMS cobrada sobre a energia elétrica e os serviços de telecomunicações, de 25% para 18%, bem como a repetição do indébito fiscal – Sentença de improcedência – Pleito de reforma da sentença para o reconhecimento da inconstitucionalidade da cobrança, diante da violação dos princípios da seletividade e da essencialidade – Não cabimento – Permissão constitucional para a fixação diferenciada de alíquotas de ICMS de acordo com a seleção de mercadoria e serviço essenciais – Alíquota de 25% fixada pelo art. 34, § 1º, itens "4", b e "8" da Lei Est. nº 6.374, de 01/03/1.989 – Constitucionalidade do dispositivo reconhecida pelo Órgão Especial deste TJ/SP, no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº XXXXX-45.2016.8.26.0000 – Sentença mantida – APELAÇÃO não provida – Majoração dos honorários advocatícios, em segunda instância, em R$ 200,00 (duzentos reais), além dos R$ 1.000,00 (mil reais) já fixados em desfavor da apelante, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.