13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-97.2021.8.26.0100 SP XXXXX-97.2021.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Rosangela Telles
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Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃODE DANOS MATERIAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA DE BENS MÓVEIS PARA REVENDA.
Ação de indenização julgada parcialmente procedente para condenar as rés a ressarcir o autor pelos produtos defeituosos. Inconformismo do autor. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. Mero dissabor decorrente de descumprimento contratual, sem a efetiva demonstração de prejuízo extrapatrimonial, idôneo à sua caracterização e consequente reparação. Aplicação do enunciado 159 do Conselho da Justiça Federal. NOTAS FISCAIS. Desnecessidade de emissão de nova nota fiscal de produtos devolvidos à vendedora, para reparos, e posteriormente restituídos à compradora. A nota fiscal inicialmente emitida demonstra o negócio havido entre as partes. JUROS DE MORA CLACULADOS PELA TAXA SELIC. Descabimento. Os juros moratórios calculados pela taxa SELIC, conforme determinados na r. sentença, devem ser afastados, determinando-se a incidência da taxa dos juros moratórios prevista no art. 406 do Código Civil, equivalente à taxa indicada também no art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. A taxa SELIC não tem cunho moratório, mas remuneratório, podendo ser alterada unilateralmente pela Administração Federal conforme os movimentos do mercado financeiro e indicadores de inflação, o que pode não refletir razoável atualização. Ressalte-se, ainda, que o referido índice SELIC contempla juros e correção monetária, não se admitindo cumular com juros moratórios na forma determinada na sentença. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ínfimo valor da condenação. Pertinência da fixação da honorária por equidade. Inteligência do art. 85, § 8º, CPC. Necessidade de se remunerar condignamente o d. causídico. Majoração da verba para R$ 1.500,00. RECURSO PROVIDO EM PARTE.