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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL 1019836-27.2019.8.26.0114 SP 1019836-27.2019.8.26.0114
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Público
Publicação
23/11/2021
Julgamento
23 de Novembro de 2021
Relator
Alves Braga Junior
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Ementa
APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEL, SEM FINALIDADE COMERCIAL. DESEMBARAÇO ADUANEIRO SEM RECOLHIMENTO DE ICMS.
Contribuinte não habitual, pessoa física. Desembaraço aduaneiro sem o recolhimento de tributo. Impossibilidade. Alteração do entendimento adotado pelo Pleno do e. Supremo Tribunal Federal no RE 439.796/PR, Tema 171. Tese firmada pelo e. STF no julgamento do RE 1.221.330/SP, julgado em regime de Repercussão Geral (Tema 1.094 do STF), que deve prevalecer. Tese fixada que implica reconhecimento da constitucionalidade da Lei Estadual 11.001/01, fundamento da cobrança do ICMS. Higidez da exação. Desembaraço aduaneiro de mercadoria para uso não comercial, com necessidade do recolhimento do ICMS. Recursos que ficam providos para denegar a ordem. Precedentes. RECURSOS PROVIDOS.