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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1001322-96.2020.8.26.0047 SP 1001322-96.2020.8.26.0047
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Público
Publicação
23/11/2021
Julgamento
22 de Novembro de 2021
Relator
Moacir Peres
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Ementa
APOSENTADORIA ESPECIAL. SERVIDOR ESTADUAL. TECNICO DE LABORATÓRIO.
Cômputo do tempo de serviço em atividade insalubre para fins de aposentadoria especial. Aplicação por analogia da lei federal que rege os benefícios da Previdência Social. Admissibilidade. Precedentes do STF e deste Egrégio Tribunal de Justiça. Autor que ingressou no serviço público antes da EC 41/03. Direito à aposentadoria especial, com proventos integrais e à paridade INDENIZAÇÃO. Inadmissível a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo. Violação ao art. 37, § 10 da CF. Direito a título de indenização pelo período trabalhado, mediante o pagamento do abono de permanência. Benefício concedido aos servidores públicos que tenham preenchido as exigências para a aposentadoria voluntária. Recurso do autor parcialmente provido. Apelo das requeridas improvido.