14 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TJSP • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança • Inadimplemento • XXXXX-31.2020.8.26.0704 • 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Juiz
Partes
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SENTENÇA
Processo nº: XXXXX-31.2020.8.26.0704
Classe - Assunto Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança -
Inadimplemento
Requerente: Guilherme Krabbe Neto e outro
Requerido: Olga Almada Cooksey
Prioridade Idoso
Juiza de Direito: Dra. Luciane Cristina Silva Tavares
Vistos.
Fls. 340/341: Trata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Guilherme Krabbe Neto. O embargante sustenta que a sentença é omissa por não deliberar a respeito da condenação da requerida ao pagamento dos valores referentes aos IPTUs em aberto desde 2018.
Recebo os presentes embargos e a eles dou provimento.
De fato, a sentença prolatada deixou de deliberar a respeito do pleito atinente ao pagamento dos IPTUs cobrados desde 2018.
Tendo em vista que a revelia faz presumir verdadeiras as alegações narradas na inicial, bem como levando em consideração a verossimilhança dos fatos narrados e os documentos juntados aos autos, é de rigor a condenação da requerida ao pagamento dos débitos de IPTU devidos desde 2018 até a data da imissão da posse, conforme descrito na planilha de cálculos de fls. 71/72.
Assim, altero o dispositivo/fundamento da sentença a fim de que conste o seguinte:
"Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, condenado-se a requerida ao pagamento dos alugueres e parcelas de IPTUs vencidos desde 2018 até a data de imissão da posse, além da multa contratual equivalente a três alugueres, uma vez que houve não apenas o inadimplemento, mas também outras infrações contratuais".
No mais, permanece a sentença tal como lançada.
XXXXX-31.2020.8.26.0704 - lauda 1
Intime-se.
P.R.I.
São Paulo, 04 de outubro de 2021.
XXXXX-31.2020.8.26.0704 - lauda 2