18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-22.2020.8.26.0028 SP XXXXX-22.2020.8.26.0028
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Fernanda Gomes Camacho
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECONVENÇÃO. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL.
Extinção do processo ante o reconhecimento de litispendência. Reconvinte que apresentou contestação e reconvenção nos autos principais, com os mesmos pedidos. Identidade de partes, pedido e causa de pedir. Artigo 337 do CPC. Extinção do processo em respeito ao princípio da economia processual, a fim de se evitar decisões contraditórias a respeito da mesma questão. Extinção que também se daria pela falta de interesse processual, ante a inadequação da via eleita. Reconvenção que foi distribuída de forma autônoma, em desacordo com o disposto no artigo 343, caput, do Código de Processo Civil. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados. Recurso não provido, com observação.