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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 0028101-68.2012.8.26.0053 SP 0028101-68.2012.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Público
Publicação
26/10/2021
Julgamento
26 de Outubro de 2021
Relator
Bandeira Lins
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Ementa
RETORNO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA. Tema nº 905, STJ, e Tema nº 810, STF. Readequação devida. Retorno dos Autos à Douta Presidência de Direito Público. Ementa readequada: APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE).
1. Impossibilidade jurídica do pedido – Inocorrência – Pedidos baseados em leis complementares estaduais.
2. Incorporação do benefício aos vencimentos dos policiais militares da ativa, aposentados e pensionistas – Admissibilidade – Vantagem de caráter geral, concedida a todos servidores, indistintamente – Inteligência das LCE nº 689/92, 830/07, 1.020/07, 1065/08, 1114/10 e 1.197/13.
3. Juros de mora e correção monetária, que deverão observar a forma disposta no julgamento do Tema 905, STJ, e do Tema nº 810. STF. Recurso voluntário e reexame necessário desprovidos.