16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-29.2021.8.26.0000 SP XXXXX-29.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Publicação
Julgamento
Relator
AZUMA NISHI
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO.
Pleito de exclusão de crédito listado em favor da impugnante, sob o argumento de que não há submissão à recuperação judicial das impugnadas. Acolhimento em parte, com a fixação de honorários de sucumbência em 10% do valor cuja exclusão foi determinada. Litigiosidade incontroversa nos autos, diante da defesa da tese de que houve preclusão da matéria em primeiro grau de jurisdição. O valor arbitrado a título de honorários, entretanto, é desproporcional. Possibilidade de, no âmbito das impugnações de crédito, socorrer-se o julgador do critério da equidade, a fim de evitar enriquecimento sem causa. Precedentes. Fixação em R$ 20.000,00. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.