18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-41.2020.8.26.0053 SP XXXXX-41.2020.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Spoladore Dominguez
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Ementa
AÇÃO POPULAR – PRETENSÃO CONSISTENTE EM OBRIGAÇÃO DE FAZER (SUSPENSÃO DE ATOS QUE HOMOLOGARAM REQUERIMENTOS DE ARQUIVAMENTO DE REPRESENTAÇÕES FORMULADAS CONTRA MAGISTRADOS E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO).
Preliminar- Não conhecimento do recurso, em razão da ausência de impugnação aos fundamentos da sentença – Não ocorrência – Rejeição. Mérito- Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito – Irresignação – Descabimento – Inocorrência, nem mesmo, em tese, de lesão ao "patrimônio público" ou à "moralidade administrativa" – Inconformismo pessoal com decisões de arquivamento que lhe foram desfavoráveis – Ausência de interesse processual, na modalidade adequação – Precedentes desta C. Câmara – Sentença de extinção mantida. Apelo e reexame necessário, considerado interposto, desprovidos.