19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-35.2020.8.26.0002 SP XXXXX-35.2020.8.26.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma Recursal Cível - Santo Amaro
Publicação
Julgamento
Relator
Claudia Marina Maimone Spagnuolo
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL – AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL – Contrato – Prestação de Serviços – Contratação de prestação de serviço de proteção e recuperação de bens e de assistência de 24 horas - sistema de rastreamento de veículo – Sistema de bloqueio via satélite - Motocicleta furtada – Responsabilização da prestadora pelos danos sofridos – Recorrente que ao preencher questionário de risco declarou que não estaciona o veículo em vias públicas, bolsões ou estacionamentos sem segurança - Furto ocorrido na via pública em frente ao restaurante onde recorrente almoçava - Ausência de prova de má-fé - Não demonstração, pela requerida, da habitualidade da conduta de estacionar o veículo em via pública - Pagamento devido da multa prevista em contrato - Acolhido o pedido de indenização por danos materiais - Danos morais não configurados - Mero inadimplemento contratual - Sentença reformada - Recurso provido em parte