18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-84.2020.8.26.0100 SP XXXXX-84.2020.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Ana Maria Baldy
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Ementa
SEGURO SAÚDE.
Ação de obrigação de fazer. Transtorno do Espectro Autista. Pretensão dos segurados à cobertura de tratamento multidisciplinar com Método ABA e reembolso de despesas médicas. Sentença de procedência. Recurso da ré. Não acolhimento. Pretensão de exclusão de cobertura do método de tratamento prescrito e limitação quanto ao número de sessões. Impossibilidade. Negativa abusiva do seguro saúde, tendo em vista ser ilícita a recusa que restringe tratamento de moléstia coberta. A ausência de previsão expressa do procedimento em rol publicado pela ANS não se presta a obstar tratamento médico, tampouco pode ensejar a negativa de fornecimento por parte do seguro saúde. Limitação do número de sessões que implica em limitação do tratamento da moléstia que atinge o segurado do plano de saúde. Atualização do rol da ANS reconhecendo a cobertura ilimitada de sessões para transtorno global do desenvolvimento. Reembolso total que somente se justifica na hipótese de inexistência de profissionais aptos a fornecerem o tratamento na rede credenciada, e quanto aos danos materiais, são devidos, vez que adimplidos anteriormente a qualquer indicação de prestador apto. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.