7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo Regimental Cível: AGR XXXXX-67.2021.8.26.0000 SP XXXXX-67.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Marcelo L Theodósio
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Ementa
AGRAVO INTERNO – Ação Popular - Agravo de Instrumento - Ausentes os requisitos do artigo 1.019, I do Código de Processo Civil) - Insurgência do agravante pleiteando "que seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela recursal, para conceder o bloqueio da matricula imobiliária" – Impossibilidade - Pretensão de reexame e reforma de decisão desta relatoria às fls. 15, que negou o efeito ativo ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pela parte ora agravante – Decisão mantida - Agravo Interno Improvido.