18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-56.2017.8.26.0452 SP XXXXX-56.2017.8.26.0452
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
25ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Marcondes D'Angelo
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Ementa
RECURSO – APELAÇÃO CÍVEL – BEM MÓVEL – COMPRA E VENDA – VEICULO AUTOMOTOR - VÍCIO OCULTO – REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAISS.
Compra e venda de bem móvel (veículo automotor). Relação de consumo (vício oculto). Inversão do ônus probatório (artigo 06º, inciso VI, da Lei n 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor). Automóvel que poucos dias após a aquisição passou a apresentar no painel de instrumentos luz indicadora de defeito, ruido proveniente do motor e trepidação irregular no pedal. Problemas não sanados pela vendedora embora encaminhado o bem diversas vezes para análise e reparos. Constatada a necessidade de substituição do motor, efetuada pelo consumidor às suas expensas. Busca o autor ressarcimento do valor desembolsado e indenização moral. Existência de laudo técnico produzido por experto judicial que indica ser a anomalia constatada incompatível com o tempo de uso do motor. Falha na produção do bem reconhecida. Responsabilidade da requerida configurada. Reembolso do valor efetivamente gasto para a substituição do motor. Genérica alegação de utilização de óleo diverso, de marca indevida, que não encontra nenhum apoio no conjunto probatório coligido. Dano moral também configurado. Indenização fixada em R$ 6.000,00 (seis mil reais), quantia que revela observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como às peculiaridades do caso concreto. Ação julgada procedente em parte. Sentença integralmente mantida. Recurso de apelação da demandada não provido, majorada a verba honorária sucumbencial da parte adversa de 10% (dez por cento) para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, atento ao conteúdo dos parágrafos 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil.