16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-46.2019.8.26.0099 SP XXXXX-46.2019.8.26.0099
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Teresa Ramos Marques
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Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Improbidade administrativa – Município de Vargem – Contratação de serviço de manutenção de veículos com fornecimento de peças – Pregão – Registro de preços – Formação do preço de referência – Irregularidades – Dolo e dano ao erário – Não demonstrados – Presença de apenas um licitante – Vedação legal – Inexistência – Cumprimento do contrato administrativo pelos preços licitados – Superfaturamento e dolo – Não demonstrados – Sentença de improcedência – Reforma – Impossibilidade: - Ausente prova de dolo e de dano ao erário, não configura improbidade administrativa a fixação do preço de referência da licitação por meio de consulta a empresas relacionadas entre si - Inexiste óbice legal para o prosseguimento do pregão presencial com apenas um licitante - O estrito cumprimento do contrato administrativo, firmado após regular licitação, não configura improbidade administrativa - A comprovação do dolo é imprescindível para a configuração do ato de improbidade administrativa.