9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-26.2021.8.26.0000 SP XXXXX-26.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Antonio Rigolin
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Ementa
LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO, CUMULADA COM PEDIDO DE REVISÃO DE CLÁUSULA PENAL. MEDIDA LIMINAR. ORDEM DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA MULTA CONTRATUAL ATÉ O JULGAMENTO DA DEMANDA. PLEITO DE REVOGAÇÃO. DESACOLHIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
Os elementos de prova apresentados são suficientes para assegurar o deferimento da medida liminar voltada à suspensão da inexigibilidade da multa contratual até o julgamento da demanda. Houve o reconhecimento do estado de calamidade pública e é notório que, em razão da adoção de medidas restritivas de emergência, voltadas ao enfrentamento da pandemia da covid-19, em especial o isolamento social, geraram graves consequências à atividade desenvolvida pelo autor. É inegável que o fato provocou o desequilíbrio no relacionamento das partes, de modo que não há justificativa para revogar a ordem de suspensão da inexigibilidade da multa contratual até o julgamento da demanda. Ademais, dentre as situações de perigo a sopesar, inegavelmente a do autor autoriza o reconhecimento da proteção, de acordo com o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.