27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1005424-68.2021.8.26.0002 SP 1005424-68.2021.8.26.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
30ª Câmara de Direito Privado
Publicação
18/11/2021
Julgamento
18 de Novembro de 2021
Relator
Lino Machado
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Ementa
Apelação – Ação de regresso – Seguro facultativo de veículo – Incêndio em automóvel – Indenização paga ao segurado – Sub-rogação – Aplicação das normas consumeristas – Inversão do ônus probatório – Cabimento – Possibilidade de realização de perícia indireta – Prova solicitada pela requerida. São sim aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive a inversão do ônus probatório (art. 6º, VIII), ao caso sob exame, estando a seguradora na condição de hipossuficiente perante à requerida, fabricante do veículo (artigos 349 e 786, do CC)- Foi elaborado laudo técnico pela autora, o qual está bem embasado e contém diversas fotografias, sendo possível a produção de prova pericial indireta. E ainda, tem-se que quando intimadas as partes para indicarem as provas que desejavam produzir, a requerida apontou a necessidade de produção de prova pericial - Ante a ausência de causa madura, de anular-se a r. sentença, com retorno dos autos ao primeiro grau para a realização das provas requeridas pelas partes. Apelação provida em parte para, anulada a sentença, determinar o prosseguimento da instrução processual.