10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-19.2021.8.26.0000 SP XXXXX-19.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Teresa Ramos Marques
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Ementa
PROCESSO Concurso Público – Exame de aptidão psicológica – Prosseguimento no certame – Entrevista devolutiva – Prazo recursal – Incompatibilidade – Tutela de urgência – Possibilidade: – A impossibilidade de acesso aos fundamentos da inaptidão no exame psicológico impede o adequado manejo do recurso administrativo, conferindo fundamento para a tutela de urgência.