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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1002949-92.2020.8.26.0223 SP 1002949-92.2020.8.26.0223
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
19/11/2021
Julgamento
19 de Novembro de 2021
Relator
Carlos von Adamek
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Ementa
ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO PROFESSORA – LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.
010/2007 – RENQUADRAMENTO DA CATEGORIA O PARA A CATEGORIA F – DESCABIMENTO – De acordo com o art. 2º, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 1.010/2007, os servidores admitidos para o exercício de função permanente até 02.06.2007, nos termos dos incisos I e II do art. 1º da Lei Estadual nº 500/1974, passam a ser titulares de cargo efetivo – No entanto, a própria autora afirmou haver sido admitida nos termos do Decreto nº 24.948/86, que diz respeito a substituições temporárias – Além disso, também foi demonstrado que a autora não possuía vínculo ativo com a Administração Pública na data da publicação da Lei Complementar Estadual nº 1.010/2007, não fazendo jus, portanto, ao enquadramento na categoria F – Precedentes – Sentença mantida – Recurso desprovido.