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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI 1003886-30.2020.8.26.0344 SP 1003886-30.2020.8.26.0344
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Turma Cível
Publicação
19/11/2021
Julgamento
19 de Novembro de 2021
Relator
Angela Martinez Heinrich
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Ementa
Ação Indenizatória. Responsabilidade por danos materiais e morais sofridos em acidente com motocicleta causado por buraco na via pública municipal. Ausência de prova de sinalização. Culpa do município demonstrada. Responsabilidade objetiva (art. 37, § 6º, da Constituição Federal). Não comprovação de culpa total ou parcial da vítima no evento. Pretensão à indenização por danos materiais. Cabimento. Comprovação dos fatos e do nexo causal com os prejuízos sofridos. Indenização devida. Dano moral devido. Valor fixado que se afigura razoável e não comporta redução. Sentença mantida. Recurso desprovido.