28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 107XXXX-58.2019.8.26.0100 SP 107XXXX-58.2019.8.26.0100 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Publicação
Julgamento
Relator
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Inteiro Teor
Registro: 2021.0000953404
DECISÃO MONOCRÁTICA - Voto número 53.198/2021.
Embargos de Declaração Cível Processo nº 1074978-58.2019.8.26.0100/50001
Relator (a): MARCONDES D'ANGELO
Órgão Julgador: 25a Câmara de Direito Privado
Vistos.
Embargos de declaração opostos por Maria Fernanda Meira contra o Venerando Acórdão de folhas 660 usque 666 que deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelas ora embargadas, afastando os danos morais a favor da embargante.
A embargante alega erro material concernente a indicação do nome da parte apelante, além de negativa de vigência aos artigos 186, 927 e 1.347 do Código de Processo Civil, pois haveria prova de danos morais suportados devido a conduta das embargadas.
Pleiteia o enfrentamento dos pontos elencados e o provimento do recurso para sanar os vícios apontados.
Este é o Relatório.
O inconformismo recursal não deve ser conhecido.
A análise dos autos demonstra que o presente recurso é cópia idêntica aos embargos de declaração de número 1074978-58.2019.8.26.0100/50000.
Deste modo, ante a preclusão consumativa a vedar a interposição em duplicidade, o presente recurso não deve ser conhecido.
Ante o exposto, não se conhece dos embargos de declaração , nos moldes desta decisão.
São Paulo, 24 de novembro de 2021.
MARCONDES D'ANGELO
Relator