2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 101XXXX-67.2020.8.26.0320 SP 101XXXX-67.2020.8.26.0320
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Privado
Publicação
26/11/2021
Julgamento
25 de Novembro de 2021
Relator
Marcia Dalla Déa Barone
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Ementa
Ação de rescisão contratual de contrato de compra e venda cumulada com reintegração de posse e indenização por perdas e danos – Sentença de improcedência da ação principal e parcial procedência da reconvenção – Insurgência da parte autora – Compromisso particular de compra e venda de imóvel – Inadimplemento dos requeridos que restou incontroverso – Autores que efetuaram proposta para a rescisão contratual e conversão em contrato de locação com compensação de valores – Documentos acostados aos autos que demonstram os termos da proposta e a aceitação por parte dos requeridos reconvintes – Autores que, apesar de não ter assinado a rescisão que redigiu e enviou aos requeridos, se obrigou aos termos que propôs – Exegese do artigo 427 do Código Civil – Sentença integralmente mantida pelos seus próprios fundamentos – Recurso não provido. Nega-se provimento ao recurso.