9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-57.2021.8.26.0000 SP XXXXX-57.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Alcides Leopoldo
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Tutela Provisória de Urgência Antecipada – Twitter - Plataforma de armazenagem e compartilhamento de arquivos por meio de Internet, consistindo em provedor de aplicação de hospedagem, que disponibiliza o armazenamento de dados em servidores próprios de acesso remoto, permitindo o acesso de terceiros a esses dados, de acordo com as condições estabelecidas com o contratante do serviço, possibilitando aos usuários adicionar comentários, sem que o requerido exerça controle sobre o seu conteúdo, e nessa qualidade não está obrigado a prévia análise dos conteúdos postados e nem a fornecer à autora, sem determinação judicial, dados pessoais do usuário da conta, o IP ou o registro de eventos num determinado sistema operacional (logs), ou tornar indisponível o conteúdo - Decisão agravada que indeferiu liminar para exclusão de postagens que a agravante entende ofensivas a sua pessoa e para que a provedora forneça todos os dados de conexão e acesso – Evidências de abuso e ofensa – Provedora que deve informar os registros de acesso das URLs informadas – Interesse de agir da autora de identificar o suposto ofensor, independentemente da posterior remoção voluntária dos conteúdos - O pedido de remoção deve ser direcionado contra o titular e responsável pelo perfil, concedendo-lhe oportunidade ao contraditório, sob pena de violação ao princípio constitucional da livre manifestação do pensamento, no que se inclui os direitos de crítica e de sátira, sendo indevido buscar-se a supressão por via transversa, o que deve ocorrer somente na hipótese de impossibilidade de identificação do usuário, por cuidar-se de perfil falso - Recurso provido em parte.