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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Conflito de Jurisdição: CJ 0021504-33.2021.8.26.0000 SP 0021504-33.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmara Especial
Publicação
24/11/2021
Julgamento
24 de Novembro de 2021
Relator
Xavier de Aquino (Decano)
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Ementa
CONFLITO DE JURISDIÇÃO – Crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) por meio do aplicativo WhatsApp - Divergência entre Magistrados sobre o local da consumação do crime – Declinação de ofício com determinação de remessa ao local de domicílio dos acusados do crime – Impossibilidade – Embora, em tese, os crimes tenham sido perpetrados por meio virtual, o aplicativo específico de WhatsApp, diferentemente de outras redes sociais e o sítio da internet, permite o uso privado, com seleção dos destinatários das mensagens, permitindo-se a identificação do local em que a vítima e terceiros tiveram conhecimento das mensagens - Momento da consumação dos delitos, no presente caso, em seu domicílio ou residência – Fixação da competência no momento da consumação do crime, inteligência do art. 70, "caput" do Código de Processo Penal, devendo esses serem reconhecidos como local da consumação para melhor possibilidade de colheita de provas para averiguar o cometimento de crimes contra a honra – Precedentes – Competência do Juízo 1ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, ora suscitado.