29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR 000XXXX-20.2018.8.26.0161 SP 000XXXX-20.2018.8.26.0161
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
24/11/2021
Julgamento
24 de Novembro de 2021
Relator
Gilda Alves Barbosa Diodatti
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Ementa
LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONJUNTO PROBATÓRIO MOVEDIÇO. REFORMA DE RIGOR.
Ausência de elementos que propiciem a certeza necessária para a condenação, a ponto de elidir a presunção de inocência que atua em favor do apelante. Absolvição que se impõe. Vítima e testemunha presencial não foram ouvidas em Juízo, de modo que suas falas em solo policial não foram ratificadas. Incidência do disposto do artigo 155 do Código de Processo Penal. Apelante não confirmou o crime durante o inquérito e se tornou revel em juízo. Insuficientes depoimentos judiciais dos policiais militares oficiantes, pois não presenciaram o ocorrido, sendo, portanto, incapazes de estabelecer a dinâmica dos fatos. Dúvidas relevantes. Absolvição que se impõe. Recurso provido para absolver o apelante JEFFERSON FELIX DA SILVA, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, da condenação em primeiro grau de infringência ao artigo 129, § 9º, do Código Penal.