15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-49.2014.8.26.0000 SP XXXXX-49.2014.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
33ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Mario A. Silveira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que rejeitou a impugnação. Ação indenizatória. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela empresa autora, a qual promoveu o cumprimento de sentença. Penhora que recaiu sobre a parte ideal que o executado possui no imóvel tratado nos autos. Tese de nulidade da sentença sob o argumento de que na fase cognitiva o processo dizia respeito a direito real imobiliário a ser imprescindível a citação do cônjuge varoa agravante que, no caso, se apresenta inconsistente. Ação indenizatória que diz com direito pessoal. Assegurada na fase de cumprimento de sentença (execução) a intimação do cônjuge varoa agravante, tanto que apresentou impugnação com exercício da ampla defesa e do contraditório, os quais tem como corolário o devido processo legal. Ilegitimidade da agravante para reclamar sobre constrição que não recai sobre fração sua e sim apenas do cônjuge, tanto mais pela via inadequada. Decisão mantida.