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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0036819-88.2011.8.26.0053 SP 0036819-88.2011.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
14ª Câmara de Direito Público
Publicação
12/08/2014
Julgamento
31 de Julho de 2014
Relator
Rodolfo César Milano
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Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA, DE DÉBITO, RETIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. IPTU.
Desdobro de lotes e cobrança em duplicidade de valor já recolhido- inadmissibilidade- desdobro e pagamento reconhecido pela Municipalidade- Carência de ação não configurada- A Cobrança de IPTU deverá ser sobre a área integral e não a desmembrada.
- Fatos não demonstrados pela Prefeitura, ainda que reconhecidos judicialmente - Recurso desprovido