18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-66.2020.8.26.0625 SP XXXXX-66.2020.8.26.0625
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Donegá Morandini
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Ementa
AÇÃO EXONERATÓRIA DE ALIMENTOS.
Maioridade da apelante, sem frequência a curso superior de dedicação integral. Quadro de desemprego, outrossim, transitório e, per si, não obstava a cessação da obrigação. Ausência de enfermidade incapacitante a inibir que a apelante arque com o seu próprio sustento. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PRESERVADA. APELO DESPROVIDO.