29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 106XXXX-44.2017.8.26.0053 SP 106XXXX-44.2017.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Público
Publicação
30/11/2021
Julgamento
30 de Novembro de 2021
Relator
Alves Braga Junior
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Ementa
DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. RESERVATÓRIO DE RETENÇÃO DE CHEIAS DO CÓRREGO ZAVUVUS.
Aplicação de "Fator Favela". Inadmissibilidade. Eventual desvalorização já considerada no valor de mercado dos imóveis paradigmas e nos índices fiscais elaborados pelo próprio Município, para os imóveis da região. Enquadramento de benfeitoria como "padrão simples". Impossibilidade. A classificação de benfeitorias se insere no campo da discricionariedade do avaliador, a partir das características gerais e de acabamento do imóvel. Benfeitoria que apresenta características de "padrão médio". Idade aparente das construções que deve se sobrepor à do cadastro oficial. REMUNERAÇÃO. ASSISTENTE TÉCNICO. A condenação em despesas processuais decorre de lei (art. 82, § 2º, e 84, do CPC), inclusive o reembolso da remuneração do assistente técnico da parte contrária, que deve ser de 2/3 dos honorários periciais, conforme jurisprudência predominante neste e. Tribunal. RECURSO DESPROVIDO.