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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 0017923-38.2020.8.26.0002 SP 0017923-38.2020.8.26.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
25ª Câmara de Direito Privado
Publicação
30/11/2021
Julgamento
30 de Novembro de 2021
Relator
Hugo Crepaldi
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Ementa
APELAÇÃO – EMBARGOS DE TERCEIRO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – Extinção da execução ante a satisfação da obrigação (penhora em conta do executado) – Insurgência do executado – INCONFORMISMO QUANTO À DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA SENTENÇA QUE JULGOU OS EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS PELO EXECUTADO, ORA APELANTE – Indiscutibilidade da coisa julgada – Eficácia preclusiva da coisa julgada – Inteligência do art. 508 do CPC – Presunção de dedução e afastamento de todas as alegações e defesas que a parte poderia opor – Cumprimento de sentença que objetiva o fiel cumprimento do título executivo judicial – Manutenção da decisão – Inocorrência de erro material – Parte que pretende, por via oblíqua, discutir questão já acobertada pela coisa julgada – Negado provimento.