11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-33.2016.8.26.0032 SP XXXXX-33.2016.8.26.0032
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Costa Netto
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Ementa
APELAÇÃO – ECAD
- COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS – Retransmissão de obras musicais, litero-musicais e fonogramas em hotéis, flats, apart-hotéis, hotéis-residência e equiparados, sem prévia e expressa autorização dos titulares dos direitos autorais, representados em regime de gestão coletiva e de substituição processual (art. 99, § 2º da Lei nº 9.610/98) pelo ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. TV por assinatura. Ausência de bis in idem. Precedente do STJ com entendimento de que "Não há bis in idem nas hipóteses de cobrança de direitos autorais tanto da empresa exploradora do serviço de hotelaria como da empresa prestadora dos serviços de transmissão de sinal de TV por assinatura" (REsp.n º 589.598-MS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/6/2017). Pagamento dos direitos patrimoniais devidos. Critérios adotados pelo ECAD. Legalidade. Inclusão das parcelas vincendas. Possibilidade. Inteligência do art. 323 do NCPC. Sentença reformada. Ação julgada procedente. Recurso provido.