28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-11.2017.8.26.0048 SP 100XXXX-11.2017.8.26.0048
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Público
Publicação
03/12/2021
Julgamento
2 de Dezembro de 2021
Relator
José Maria Câmara Junior
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Ementa
APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Utilização de bem público para fins particulares. Uso de viatura da prefeitura de Atibaia para locomoção até o Município de Piracaia no dia da festa de fim de ano da cidade. Ofensa aos princípios da Administração Pública. Ausência de comprovação da má-fé por parte do réu. Inexistência de danos causados ao erário. Configuração da ilegalidade. A ilegalidade não se confunde com improbidade administrativa. A reprovabilidade do desvio da conduta no uso de bem público não significa o elemento subjetivo de desonestidade e, com isso, a improbidade. Os meios de prova não reúnem potencial para determinar o convencimento firme e seguro acerca da conduta ímproba. Sentença de improcedência mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.