16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-54.2009.8.26.0114 SP XXXXX-54.2009.8.26.0114
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
36ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Milton Carvalho
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Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Ilegitimidade passiva. Inocorrência. Contratação fraudulenta utilizando o nome do autor. Carteira nacional de habilitação falsificada. Erro grosseiro. Responsabilidade objetiva do réu. Falha na prestação de serviços. Perda de tempo. Lavratura de boletim de ocorrência. Tentativa de solução extrajudicial. Descaso da instituição financeira, a despeito da existência de fraude notória. Dano moral caracterizado. Indenização reduzida para R$5.000,00, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Precedentes da Câmara. Recurso provido em parte.